Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRResolução do Conselho de Ministros nº 41/89, de 24 de Novembro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Altera o nº 8 da Resolução do Conselho de Ministros nº 38/89, de 28 de Outubro, que aprovou a alienação de 49% do capital social da companhia de seguros Tranquilidade, S.A.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271, I Série, SuplementoANO: 1989 Ver títulos deste(s): TEMA: Companhias de SegurosAssunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; CAPITAL SOCIAL; MERCADO FINANCEIRO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"