Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRResolução do Conselho de Ministros nº 4/89, de 19 de Janeiro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Autoriza o Banco Borges & Irmão, S.A., o Banco Fonsecas & Burnay, E.P., a Finangest, S.A., a Fidelidade Grupo Segurador, S.A., e a EDP, E.P., a alienarem as participações que detêm no capital social da empresa o Comércio do Porto, S.A.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, I Série, de 2 de Fevereiro de 1989ANO: 1989 Ver títulos deste(s): TEMA: Companhias de SegurosAssunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; CAPITAL SOCIAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"