1. | Decreto-Lei nº 30690, de 27 de Agosto de 1940 / Ministério do Comércio e da IndústriaResumo: Estabelece normas sobre a realização de seguros em empresas não autorizadas. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 199, I Série | ||
2. | Decreto-Lei nº 205/70, de 12 de MaioResumo: Insere disposições destinadas a modificar as normas legais aplicáveis ás transgressões cometidas com violaçãp dos preceitos reguladores do crédito, do comércio bancário, cambial e segurador e dos mercados monetário e financeiro. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 111, I Série | ||
3. | Decreto-Lei nº 91/82,de 22 de Março / Ministério das Finanças e do Plano. Secretaria de Estado do TesouroResumo: Estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis às companhias de seguros e seus gestores. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 7º e 8º alterados pelo Decreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho. | ||
4. | Despacho Normativo de 8 de Novembro de 1983 / Secretário de Estado do TesouroResumo: Subdelega poderes no Instituto de Seguros de Portugal para aplicação, nos termos do nº 3 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, de multas até aos limites de 2.500.000$00, ou 1.250.000$00, ou 750.000$00, consoante se enquadram no disposto, respectivamente, nos nºs 1, 2 ou 3 do artigo 4º daquele diploma. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 266, II Série, de 18 de Novembro de 1983 | ||
5. | Decreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho / Ministério das FinançasResumo: Dá nova redacção aos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, que estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis a companhias de seguros e seus gestores, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE. ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março | ||
6. | Decreto-Lei nº 107/88, de 31 de Março / Ministério das FinançasResumo: Estabelece medidas tendentes a sancionar a prática ilegal de actos ou operações inerentes à actividade seguradora por entidades não autorizadas para o efeito (contra-ordenação). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série | ||
7. | Despacho nº 1015/86-XResumo: Subdelega no Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal poderes para aplicação de multas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, II Série, de 6 de Fevereiro de 1986 | ||
8. | Despacho nº 1132/86/XResumo: Subdelega no Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal poderes para aplicação de multas às seguradoras. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 161, II Série, de 16 de Julho de 1986 | ||
9. | Despacho nº 915/90, de 24 de Maio / SETResumo: Subdelega no Instituto de Seguros de Portugal poderes para aplicar multas, de acordo com os nº 1, 2 e 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março.
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10. | Lei nº 47/91, de 3 de Agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Dá autorização ao Governo para estabelecer novo regime sancionatório de infracções na mediação de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série-A |