Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho Normativo de 8 de Novembro de 1983 / Secretário de Estado do TesouroResumo: Subdelega poderes no Instituto de Seguros de Portugal para aplicação, nos termos do nº 3 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, de multas até aos limites de 2.500.000$00, ou 1.250.000$00, ou 750.000$00, consoante se enquadram no disposto, respectivamente, nos nºs 1, 2 ou 3 do artigo 4º daquele diploma.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 266, II Série, de 18 de Novembro de 1983ANO: 1983 Ver títulos deste(s): TEMA: SançõesAssunto(s): ENTIDADE DE SUPERVISÃO; SANÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"