Resultado de pesquisa:

Resultados (22)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 22
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Relativa à criação de um comité no domínio das pensões complementares

    RECTIFICADO POR: Rectificação [à Decisão 2001/548/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2001], de 19 de Outubro de 2010
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 196, de 20 de Julho de 2001
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Altera a Diretiva 2003/41/CE relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais, a Diretiva 2009/65/CE que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e a Diretiva 2011/61/UE relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos no que diz respeito à dependência excessiva relativamente às notações de risco.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2009/65/CE, de 13 de Julho de 2009
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 145, de 31 de maio de 2013
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere à comunicação das disposições nacionais de natureza prudencial aplicáveis aos planos de pensões profissionais de acordo com a Diretiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    APLICA: Directiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 177, de 16 de junho de 20014
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Consagra medidas nacionais para a transposição da Diretiva n.º 2011/61/UE, de 8 de junho, da Diretiva n.º 2013/14/UE, de 21 de maio, da Diretiva n.º 2014/51/UE, de 16 de abril, e da Diretiva n.º 2003/71/CE, de 4 de novembro, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, alterando-se respetivamente o regime jurídico dos fundos de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, o Código dos Valores Mobiliários, em matéria de prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo no âmbito da prestação das atividades transfronteiriças dos gestores de organismo de investimento alternativos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Aditado, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revogado o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º pela Lei nº 27/2020, de 23 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 58/2020 de 31 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 144/2006, de 31 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B//98, de 17 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril
    REVOGA: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de abril
    REVOGA: Decreto de 21 de outubro de 1907
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
    Artigo 19.º - Instrução do pedido de autorização:
    6 — As entidades que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação do pagamento devem subscrever, como condição para a sua autorização, um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades, consoante especificado nos artigos 114.º, 132.º e 134.º
    7 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o número anterior são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
    Artigo 22.º - Prestadores de serviços de informação sobre contas:
    3 — As entidades que apresentem um pedido de registo para prestar serviços de informação sobre contas devem subscrever, como condição para o seu registo, um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades face ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta ou ao utilizador do serviço de pagamento, resultantes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações.
    4 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o n.º 3 são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 238/2019, de 30 de julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 141/2013, de 18 de outubro
    REVOGA: art. 4.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Adita, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revoga o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo I da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.
    REVOGA: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 142, I série
    LegislaçãoLegislação

    Define os critérios de fixação do capital mínimo e os demais requisitos mínimos do seguro de responsabilidade civil profissional

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 91/2018, de 12 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 144, I Série
    LegislaçãoLegislação