Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 345/76, de 12 de MaioResumo: Autoriza o Ministério das Finanças a dispensar as formalidades previstas na lei para processos de fusão ou cisão das companhias de seguros.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I SérieANO: 1976Documento(s): DL nº 345/76 (133 KB)×Versões DigitaisDL nº 345/76 (133 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; FUSÃO DE EMPRESAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"