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    Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário.
    Artigo 9º - Seguro de acidentes pessoais para os dirigentes associativos voluntários em deslocações fora do território nacional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série A
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta a Lei nº 30/86, de 27 de Agosto ( Lei da Caça).
    Artigo 20º - Obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 274-A/88, de 3 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Programa Casa Renovada, Casa Habitada.
    Artigo 17.º - Obrigações
    1 - Sem prejuízo das obrigações gerais respeitantes à intervenção de qualquer cidadão num procedimento administrativo, o promotor fica especialmente obrigado a:
    [...]
    h) Celebrar, após a realização dos trabalhos, contrato de seguro respeitante à habitação apoiada;
    2 - O contrato de seguro referido na alínea h) do número anterior deve abranger, no mínimo, o prazo de vigência do ónus de inalienabilidade.

    Artigo 18.º - Sanções
    1 - Excetuando as situações de justo impedimento ou força maior:
    [...]
    g) O incumprimento do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo anterior implica:
    i) Caso o seguro não tenha sido constituído, o reembolso à Região do montante do apoio atribuído;
    ii) Caso o seguro venha a ser cancelado durante o período de vigência do ónus de inalienabilidade, a suspensão do prazo de vigência do referido ónus, contada a partir da data do referido cancelamento;

    REGULAMENTADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera a Norma n.º 29/1979, de 29 de Outubro - Condições gerais da apólice uniforme do ramo automóvel.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 107/1986, de 5 de Agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 29/1979, de 29 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 163, III Série, de 18 de JUlho de 1986
    NormasNormas

    Regula o regime dos empréstimos destinados a aquisição ou construção de habitação própria - Sistema de Poupança-Habitação
    Artigo 18º - Seguro obrigatório de vida e invalidez.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 340/81, de 11 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 128, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera a redacção dos artigos 3º e 5º do Decreto-Lei nº 408/79, de 25 de Setembro, que instituiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, de modo a contemplar situações em que os veículos automóveis se encontrem sob regime de locação financeira.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o n.º 1 do art. 3º e art. 5º do Decreto-Lei nº 408/79 de 25 de setembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 49/2019, de 15 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 18, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Dá nova redacção ao nº 1 do Artigo 8º do Decreto-Lei nº 408/79, de 25 de Setembro - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298, I Série 3º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização os Equipamentos dos Portos de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
    g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos após a conclusão dos trabalhos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 257, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico das operações portuárias estabelecido pelo Decreto-Lei nº 298/93, de 28 de Agosto.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série-A
    LegislaçãoLegislação