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DL 267/2002 (55 KB)    

Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro / Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

Resumo: Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
Artigo 13º - Aprovação do projecto
6 - Os projectistas, empreiteiros e responsáveis pela execução dos projectos devem comprovar a existência de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da respectiva actividade, em montante a definir pela entidade licenciadora.
Artigo 14º, nº 3 - seguro destinado a cobrir os riscos associados à actividade. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 217/2012, de 9 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 31/2008, de 25 de Fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 389/2007, de 30 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 273, I Série-A

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Portaria nº 1188/2003, de 10 de Outubro / Ministério da Economia, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

Resumo: Regulamenta o Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro (diploma que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de postos de abastecimento de combustíveis).
13º - Seguros durante a obra ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1515/2007, de 30 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, I Série-B

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Despacho nº 6693/2004, de 16 de Março / Ministério da Economia

Resumo: Determina, nos termos dos artigos 13º e 14º do Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro os, seguintes montantes mínimos para os seguros de responsabilidade civil:
Projectista - 250 000 euros
Empreiteiro - 1 350 000 euros
Responsável pela execução - 250 000 euros
Titular da licença de exploração - 1 350 000 euros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, II Série, de 2 de Abril de 2004

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Decreto Legislativo Regional nº 17/2004/M, de 27 de Julho / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

Resumo: Define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
Artigo 12º - Aprovação do projecto:
6 - É obrigatório a constituição de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da actividade, nos termos a definir por portaria do membro do Governo que tutela a área da energia FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 175, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 21/2012/M, de 29 de agosto

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Portaria nº 1515/2007, de 30 de Novembro / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Altera a Portaria nº 1188/2003, de 10 de Outubro, que regula os pedidos de licenciamento de combustíveis ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 1188/2003, de 10 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 231, I Série

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Decreto-Lei nº 389/2007, de 30 de Novembro / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, e o Decreto-Lei nº 125/97, de 23 de Maio, que estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da terceira família, simplificando o respectivo licenciamento.
Anexo - Artigo 13º e 14º ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 125/97, de 23 de Maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série, 1º Suplemento

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Decreto-Lei nº 31/2008, de 25 de Fevereiro / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis
Artigo 19º ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série

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Portaria nº 422/2009, de 21 de Abril / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Aprova o estatuto dos responsáveis técnicos pelo projecto e pela exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis.
Artigo 6º - Seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I Série

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2012/M, de 6 de agosto / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resumo: Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis

Artigo 12.º - Aprovação do projeto:
[...]
6 ? Os projetistas, empreiteiros e responsáveis pela execução dos projetos devem comprovar a existência de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da respetiva atividade, em montante a definir pela DRCIE. -
Artigo 13.º - Licença de exploração:
[...]
3 - O titular da licença de exploração deve comprovar, previamente à emissão da licença, mesmo no caso referido no número anterior, que dispõe de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos associados à respetiva atividade, em montante a definir pela DRCIE.

Artigo 19.º - Inspeções periódicas:
[...]
6 - As EIC estão sujeitas a incompatibilidades, segredo profissional, prestação de informação às entidades competentes, manutenção de arquivo de documentação da atividade e de seguro de responsabilidade civil. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série
REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 17/2004/M, de 27 de Julho

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Decreto-Lei nº 217/2012, de 9 de outubro / Ministério da Economia e do Emprego

Resumo: Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis, conformando o mesmo às exigências constantes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao livre acesso e exercício de atividades de serviços.

Artigo 13.º - Aprovação do projeto
[...]
7 - Os projetistas, empreiteiros e responsáveis pela execução dos projetos devem comprovar a existência de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da respetiva atividade, em montante a definir pela entidade licenciadora.
[...]
Artigo 14.º - Licença de exploração
[...]
3 - O titular da licença de exploração deve comprovar, previamente à emissão da licença, mesmo no caso referido no número anterior, que dispõe de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos associados à respetiva atividade, em montante a definir pela entidade licenciadora. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série

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