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Portaria 11/2000 (22 KB)    

Portaria nº 11/2000, de 13 de Janeiro / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-B

Legislação  
2. 
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Lei nº 31/2012, de 14 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Artigo 10.º - Contrato de seguro de renda:
1 - No prazo de 120 dias é regulado em diploma próprio o regime jurídico do contrato de seguro de renda.
2 - O regime jurídico do contrato de seguro de renda inclui, designadamente, as seguintes soluções:
a) O contrato de seguro de renda tem como objeto principal a cobertura do risco de incumprimento pelo arrendatário da obrigação do pagamento de um certo número de rendas ao proprietário;
b) As partes no contrato de seguro de renda podem acordar na cobertura adicional de outros riscos para o proprietário relativos ao arrendamento, designadamente os danos causados pelo arrendatário no imóvel arrendado e os custos e encargos a incorrer pelo proprietário com o eventual procedimento de despejo do arrendatário e com o ressarcimento de rendas e indemnizações eventualmente devidas;
c) O contrato de seguro de renda é disponibilizado por empresas de seguro devidamente autorizadas;
d) O seguro de renda pode ser contratado como seguro individual ou de grupo. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série

Legislação  
3. 

Norma n.º 29/1980, de 13 de Outubro : RAMO VIDA - AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS / Instituto Nacional de Seguros

Resumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros Portugal Previdente para alterar as condições especiais das seguintes modalidades do ramo vida: rendas certas - amortizações; conjunto misto com prémios descrescentes; conjunto misto com opções; temporário e capital diferido sem contra-seguro dos prémios pagos.

Normas  
4. 

Norma n.º 82/1982, de 6 de Agosto : RAMO VIDA - SEGURO CONJUNTO DE RENDAS CERTAS AMORTIZAÇÕES / Instituto Nacional de Seguros

Resumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros Portugal Previdente para explorar, no ramo vida, o seguro conjunto de rendas certas - Amortizações

Normas