11. | Portaria nº 544/2000, de 4 de Agosto / Ministério da EconomiaResumo: Fixa para o ano civil de 2000 o valor mínimo de garantia de seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I Série-B | ||
12. | Portaria nº 421/2001, de 19 de AbrilResumo: Estabelece o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas Entidades Instaladoras de Redes de Gás e pelas Entidades Montadoras de Gás. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92, I Série-B | ||
13. | Portaria nº 276/2002, de 15 de Março / Ministério da EconomiaResumo: Fixa, para o ano civil de 2002, o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 63, I Série-B | ||
14. | Portaria nº 297/2003, de 11 de Abril / Ministério da EconomiaResumo: Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2003 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série-B | ||
15. | Portaria nº 587/2005, de 12 de Julho / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás para o ano civil de 2005 APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto | ||
16. | Portaria nº 1294/2006, de 22 de Novembro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Actualiza o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras das redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto | ||
17. | Portaria nº 122/2008, de 13 de Fevereiro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em (euro) 566 270,60, para o ano civil de 2008 APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto | ||
18. | Portaria nº 316/2009, de 30 de Março / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série | ||
19. | Decreto-Lei nº 25/2011, de 14 de Fevereiro / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Fixa as regras necessárias para evitar acidentes decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/142/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série | ||
20. | Norma n.º 11/2000 -R, de 13 de Novembro : APÓLICES UNIFORMES / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Altera as apólices uniformes de acordo com o novo regime legal de pagamento dos prémios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, e dá nova redacção ao nº 2 da Norma nº 4/1999-R, de 29 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 14/1999 -R, de 16 de Dezembro |