ASF - Biblioteca

Norma nº 14/2003(280 KB)    
Título/Resp.:

Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho : EMPRESAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - CODIFICAÇÃO DOS ACTIVOS EM CARTEIRA / Instituto de Seguros de Portugal

Notas:

Estabelece um conjunto de príncipios e regras aplicáveis à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões

ALT. SOFRIDAS POR:

revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 4 da Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de Dezembro; 

 

Norma n.º 1/2011 -R, de 31 de Março; 

 

anexos 1 e 2.2 alterados pela Norma n.º 1/2008 -R, de 17 de Janeiro; 

 

revogados os n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas empresas de seguros, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 3 pela Norma n.º 19/2010 -R, de 16 de Dezembro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

Regulamento nº 39/2003 , Diário da República nº 183, II Série, de 9 de Agosto de 2003; 

REVOGA:

Normas n.º 19/1996-R, de 7 de Novembro; Norma n.º 20/1996 -R, de 7 de Novembro; Norma n.º 23/1996 -R, de 19 de Novembro; 

RECTIFICADO POR:

Norma n.º 17/2003 -R, de 17 de Julho

Assunto(s):

EMPRESA DE SEGUROSINVESTIMENTO DAS EMPRESAS DE SEGUROSFUNDOS DE PENSÕESACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕESACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICASSUPERVISÃO DE SEGUROSCODIFICAÇÃO DOS ACTIVOSCARTEIRA DE INVESTIMENTOREPRESENTAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICASCOMPOSIÇÃO DOS ACTIVOSVALORES MOBILIÁRIOSATIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALREGIME PRUDENCIALVIGENTE

URLS:

http://www.isp.pt

Normas