Estabelece um conjunto de príncipios e regras aplicáveis à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões
revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 4 da Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de Dezembro;
Norma n.º 1/2011 -R, de 31 de Março;
anexos 1 e 2.2 alterados pela Norma n.º 1/2008 -R, de 17 de Janeiro;
revogados os n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas empresas de seguros, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 3 pela Norma n.º 19/2010 -R, de 16 de Dezembro;
Regulamento nº 39/2003 , Diário da República nº 183, II Série, de 9 de Agosto de 2003;
Normas n.º 19/1996-R, de 7 de Novembro; Norma n.º 20/1996 -R, de 7 de Novembro; Norma n.º 23/1996 -R, de 19 de Novembro;
Norma n.º 17/2003 -R, de 17 de Julho
EMPRESA DE SEGUROS; INVESTIMENTO DAS EMPRESAS DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES; ACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICAS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; CODIFICAÇÃO DOS ACTIVOS; CARTEIRA DE INVESTIMENTO; REPRESENTAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS; COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS; VALORES MOBILIÁRIOS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; VIGENTE
http://www.isp.pt