1. | Decreto-Lei nº 249/98, de 11 de AgostoResumo: Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).
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2. | Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de NovembroResumo: Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei nº. 142-A/91, de 10 de Abril.
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3. | Regulamento da CMVM nº 6/2000, de 23 de Fevereiro / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Estabelece, ao abrigo do disposto no artº 11 e para efeitos do disposto nos artigos 8 a 10 do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo DL nº 486/99, de 13 de Novembro, um conjunto de regras relativas ao registo dos auditores junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, bem como ao desenvolvimento das suas funções específicas. O presente regulamento entra em vigor em 1 de Março de 2000 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 45, II Série, 1º Suplemento, de 23 de Fevereiro de 2000 | ||
4. | Regulamento da CMVM nº 3/2003, de 20 de Março / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Limita o âmbito da obrigação da abertura de contas individualizadas junto dos intermediários financeiros aos valores mobiliários detidos por instituições de investimento colectivo e fundos de pensões. O presente Regulamento entra en vigor em 1 de Abril de 2003 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, II Série, de 1 de Abril de 2003 | ||
5. | Regulamento da CMVM nº 8/2002, de 18 de Junho / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Completa o processo de densificação normativa necessária à concretização do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o qual iniciou a revisão com o Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março. ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 7/2007, de 19 de dezembro | ||
6. | Decreto-Lei nº 183/2003, de 19 de Agosto / Ministério das FinançasResumo: Altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro, no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-A | ||
7. | Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto / Ministério das FinançasResumo: Consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1018/2004, de 31 de agosto | ||
8. | Decreto-Lei nº 241-B/2004, de 30 Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Determina que constituem receita geral do Estado de 2004 85% dos saldos de gerência existentes em 31 de Dezembro de 2003 da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 304, I Série-A, 4º Suplemento | ||
9. | Despacho nº 5515/2005, de 15 de Março / Secretaria de Estado dos Assuntos FiscaisResumo: Definição do universo de sujeitos passivos junto dos quais a Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT) desenvolve as suas competências FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, II Série, de 15 de Março de 2005 | ||
10. | Portaria nº 712/2005, de 25 de Agosto / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Altera a Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série-B |