Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto / Ministério das FinançasResumo: Consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliáriosALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1018/2004, de 31 de agosto; Portaria nº 712/2005, de 25 de Agosto; Portaria nº 342-B/2016, de 29 de dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série-B, 4º SuplementoANO: 2003Documento(s): (125 KB)×Versões Digitais(125 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CMVM; TAXAS; VALORES MOBILIÁRIOS; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; MERCADO DE CAPITAIS; INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA; PRODUTOS FINANCEIROS; CONTRATO DE SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"