Define a forma e o montante a liquidar ao Fundo Açoreano do Seguro de Colheitas, assim como os procedimentos contabilísticos a adoptar pelas seguradoras.
Diário da República nº 223, III Série, de 27 de Setembro de 1991
SEGURO DE COLHEITAS; AÇORES; CONTABILIZAÇÃO; MAPAS; FUNDO DE COMPENSAÇÃO; SUPERVISÃO DE SEGUROS; SEGURO AGRÍCOLA; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE