Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 107/2015, de 16 de junho / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança SocialResumo: Suspende o regime de atualização anual das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril.ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série; REVOGA: Portaria nº 378-C/2013, de 31 de dezembroANO: 2015Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): ACIDENTE DE TRABALHO; INCAPACIDADE PERMANENTE; PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO; ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; SUBSÍDIO POR MORTE; ATIVIDADE SEGURADORA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"