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Norma nº 19/1996 (66 KB)    

Norma n.º 19/1996 -R de 7 de Novembro : EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Reformula o sistema de codificação do ficheiro de títulos detidos pelas empresas de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 277, III Série, de 29 de Novembro de 1996
REVOGADO POR: Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho

Normas  
2. 

Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro : EMPESAS DE SEGUROS - REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS - CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Define regras quanto aos activos representativos das provisões técnicas e respectiva valorização e estabelece os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia, na sequência das alterações introduzidas através da Portaria nº 299/99, de 30 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 12 desta Norma foi revogado pela Norma n.º 9/2003 -R, de 18 de Fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: O Capítulo II desta norma foi revogado pela Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 25/99, Diário da República nº 270, II Série, de 19 de Novembro de 1999
REVOGA: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio
REVOGA: Norma n.º 7/1998 -R, de 7 de Maio
REVOGADO POR: Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro

Normas  
3. 
Norma nº 8/1997 (125 KB)    

Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio : EMPRESAS DE SEGUROS - REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 147, III Série, de 28 de Junho de 1997
REVOGA: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro
REVOGA: Norma n.º 5/1995 -R, de 24 de Fevereiro
REVOGADO POR: Norma n.º 9/1999-R, de 7 de Setembro

Normas  
4. 
Norma nº 7/1998 (35 KB)    

Norma n.º 7/1998 -R, de 7 de Maio : EMPRESAS DE SEGUROS - ALTERAÇÃO DA NORMA N.º 8/1997 -R, DE 15/5 / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera os modelos dos mapas anexos à Norma nº 8/1997 -R, de 15 de Maio, na sequência das alterações introduzidas nas regras relativas aos activos representativos das provisões técnicas através da Portaria nº 48/98, de 4 de Fevereiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 128, III Série, de 03 de Junho de 1998
REVOGADO POR: Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro

Normas  
5. 

Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro : RECOLHA DE INFORMAÇÃO RELATIVA À REPRESENTAÇÃO E CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera o regime aplicável à informação a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal relativamente à representação e caucionamento das provisões técnicas das empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 3 desta norma foi alterado pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 51/2003, Diário da República nº 250, II Série, de 28 de Outubro de 2003
REVOGA: Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro; Norma n.º 9/2003 -R, de 18 de Fevereiro
REVOGADO POR: Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro

Normas  
6. 

Norma n.º 5/1995 -R, de 24 de Fevereiro : REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece regras sobre a comunicação ao ISP da situação de representação ou de caucionamento das provisões técnicas. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995
REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997-R, de 15 de Maio

Normas  
7. 

Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro : REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS. CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal. Departamento de Inspecção

Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
REVOGADO POR: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro

Normas  
8. 

Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro : REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS. CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Repúblia n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro de 1995
REVOGA: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
REVOGA: Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro
REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio

Normas  
9. 

Norma n.º 3/1977, de Junho : CAUCIONAMENTO DE RESERVAS TÉCNICAS / Instituto Nacional de Seguros

Resumo: Caucionamento de Reservas Técnicas.

Normas  
10. 

Norma n.º 4/1978 : CAUCIONAMENTO DAS RESERVAS TÉCNICAS / Instituto Nacional de Seguros

Resumo: Caucionamento de Reservas Técnicas.

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