Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 88/2009, de 9 de Abril / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Artigo 16º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil: O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do artigo 12ºALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 70, I SérieANO: 2009Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; ASSINATURA DIGITAL; DOCUMENTO ELECTRÓNICO; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ENTIDADE CERTIFICADORA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"