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Título/Resp.:

Portaria nº 299/99, de 30 de Abril / Ministério das Finanças

Notas:

Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, fiscalização e concorrência dos activos representativos das provisões técnicas das empresas de seguros.
Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro, com a publicação da Norma nº 13/2003-R, de 17 de Julho, deixam de estar em vigor as regras relativas aos activos representativos das provisões técnicas constantes desta Portaria.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 101/99, I Série-B; 

REVOGA:

Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro; 

 

Portaria nº 194/97, de 21 de Março; 

 

Portaria nº 48/98, de 4 de Fevereiro

TEMA:

Garantias Financeiras

Assunto(s):

REPRESENTAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICASEMPRESA DE SEGUROSACTIVO FINANCEIROINVESTIMENTOCRÉDITOENTIDADE DE SUPERVISÃOSUPERVISÃO DE SEGUROSACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICASEXERCÍCIO DA ACTIVIDADE

ANO:

1999

Legislação