Notas: | Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, fiscalização e concorrência dos activos representativos das provisões técnicas das empresas de seguros.
Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro, com a publicação da Norma nº 13/2003-R, de 17 de Julho, deixam de estar em vigor as regras relativas aos activos representativos das provisões técnicas constantes desta Portaria. |