Determina a natureza dos activos representativos das provisões técnicas, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, no regime de acesso e exercício da actividade seguradora
D.R. nº 171/94, II Série, de 26 de Julho
Garantias Financeiras/Provisões Técnicas
PROVISÕES TÉCNICAS; REPRESENTAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS; RAMO VIDA; RAMOS NÃO VIDA; ACESSO À ACTIVIDADE; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE
1994