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Título/Resp.:

Portaria nº 110/94 (2ª Série), de 30 de Junho

Notas:

Determina a natureza dos activos representativos das provisões técnicas, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, no regime de acesso e exercício da actividade seguradora

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 171/94, II Série, de 26 de Julho

TEMA:

Garantias Financeiras/Provisões Técnicas

Assunto(s):

PROVISÕES TÉCNICASREPRESENTAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICASRAMO VIDARAMOS NÃO VIDAACESSO À ACTIVIDADEEXERCÍCIO DA ACTIVIDADE

ANO:

1994

Legislação