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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das Finanças

Notas:

Alteração e republicação:
Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro (consulta preferencial)
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

ALT. SOFRIDAS POR:

artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho; 

 

artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho; 

 

art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro; 

 

Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro; 

 

artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro; 

 

Lei nº 46/2011, de 24 de Junho; 

 

Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro; 

 

Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho; 

 

Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril; 

 

Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril; 

 

Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento; 

RECTIFICAÇÃO:

Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho; 

REVOGA:

Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.; 

REVOGADO POR:

artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril; 

 

nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

ACTIVIDADE SEGURADORAACESSO À ACTIVIDADELIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSGARANTIAS FINANCEIRASSUPERVISÃO DE SEGUROSENTIDADE DE SUPERVISÃOCO-SEGUROTRANSFERÊNCIA DE CARTEIRASREGIME FISCAL DOS SEGUROSCONTRATO DE SEGUROENDIVIDAMENTOREGIME SANCIONATÓRIOUNIÃO EUROPEIAPAÍSES UEEMPRESA DE SEGUROSSEGURO DE CAUÇÃOAPROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕESCAPITAL SOCIALCOMUNIDADE EUROPEIACONCORRÊNCIACONTRA-ORDENAÇÃOLIBERDADE DE ESTABELECIMENTOEMPRESA ESTRANGEIRAAUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)MARGEM DE SOLVÊNCIAMÚTUA DE SEGUROSPARTICIPAÇÃO QUALIFICADAPRÉMIO DE SEGUROPROFISSIONAL DE SEGUROSPROVISÕES TÉCNICASRAMO VIDARAMOS NÃO VIDARECUPERAÇÃO DE EMPRESASREGIME FISCALREGIME JURÍDICORESPONSABILIDADE CIVILRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIASANÇÃORESSEGUROSIGILO PROFISSIONALSEGURO DE VIDASOCIEDADE ANÓNIMASUCURSALEXERCÍCIO DA ACTIVIDADELEGISLAÇÃO BASEREGIME INSTITUCIONALREGIME GERALREGRAS CONTABILÍSTICASMECANISMOS DE GOVERNAÇÃOESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃOREGIME PRUDENCIALCONDUTA DE MERCADOREPORTEVIGENTE

ANO:

1998

Legislação