1. | Lei nº 80/77, de 26 de Outubro / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248/77, I Série | ||
2. | Decreto-Lei nº 343/80, de 2 de Setembro / Secretaria de Estado das FinançasResumo: Dá nova redacção a vários artigos da Lei n.º 80/77, de 28 de Julho (pagamento de indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados) . Os artigos 14º e 16º foram posteriormente alterados pelo Decreto-Lei nº 332/91, de 6 de Setembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série de 2 de Setembro de 1980 | ||
3. | Decreto-Lei nº 20/2016, de 20 de abril / Ministério das FinançasResumo: Procede à 41.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, visando conferir aos acionistas de instituições de crédito a possibilidade de reavaliarem periodicamente a justificação dos limites estatutários em matéria de detenção e exercício dos direitos de voto. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro |