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Título/Resp.:

Norma n.º 10/2016 -R, de 15 de setembro : PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Notas:

Estabelece o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da ASF, constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES).

ALT. SOFRIDAS POR:

Norma n.º 3/2018 -R, de 29 de março; 

 

Norma n.º 2/2021 -R, de 2 de março; 

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário da República nº 183, II Série, Parte E, de 22 de setembro de 2016; 

REVOGA:

Norma n.º 15/2000 -R, de 23 de Novembro; 

 

Norma n.º 19/1994 -R, de 6 de Dezembro; 

 

Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril; 

REVOGADO POR:

Norma n.º 9/2022 -R, de 2 de novembro

Assunto(s):

PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES)CONTABILIZAÇÃOREGRAS CONTABILÍSTICASNICSUPERVISÃO DE SEGUROSEMPRESA DE SEGUROSCONTAS CONSOLIDADASCONTAS INDIVIDUAISATIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALPROVISÃO PARA PRÉMIOS NÃO ADQUIRIDOSEMPRESA DE RESSEGUROSPROVISÕES TÉCNICASTRANSFERÊNCIA DE ACTIVOS ENTRE CARTEIRAS

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