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1. 

Despacho nº 7138/2001 (2ª. Série), do Gabinete do Primeiro Ministro, de 20 de Março

Resumo: Nomeia a Comissão encarregada de utilizar os critérios fixados para o cálculo das indemnizações a pagar em cada caso concreto aos herdeiros das vítimas da queda da ponte de Entre-os-Rios:
- Juiz Conselheiro Dr. Mário Cancela que preside (Conselho Superior de Magistratura);
- Dr. João Portugal, que será substituído na sua falta e impedimentos pelo Dr. João Matamouros (Provedoria de Justiça);
- Dr. Luís Neiva (Ordem dos Advogados);
- Dr. José Pocinho dos Santos Batista (Instituto de Seguros de Portugal);
- Juiz Conselheiro Dr. José Manuel Matos Fernandes (representante do Governo). FONTE INFORMAÇÃO: DR 82, II Série, de 6 de Abril de 2001

Legislação  
2. 

Lei nº 31/2006, de 21 de Julho / Assembleia da República

Resumo: Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.
Artigo 16º - Alteração ao artigo 508º do Código Civil
O artigo 508º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção (redacção resultante do Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março):
«Artigo 508.º
[...]
1 - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
2 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte colectivo, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estabelecido para os transportes colectivos.
3 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte ferroviário, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil estabelecido para essa situação em legislação especial.» ALT.PRODUZIDAS EM: Artigo 508º alterado pelo Decreto-Lei nº 59/2004, de 19 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série

Legislação  
3. 
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Decreto-Lei nº 50/2012, de 2 de março de 2012 / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Resumo: Transpõe a Directiva n.º 2009/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao seguro dos proprietários de navios em matéria de créditos marítimos, destinada a garantir uma melhor protecção das vítimas de acidentes e a contribuir para a exclusão das águas sob jurisdição dos Estados membros da União Europeia dos navios que não estejam em conformidade com as normas e regras aplicáveis. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 45, I Série

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