Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDirectiva 2009/65/CE, de 13 de Julho de 2009 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Cordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM). (reformulação)ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2010/78/UE, de 24 de Novembro de 2010; Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011; Directiva 2013/14/UE, de 21 de maio de 2013; Diretiva 2014/91/UE, de 23 de julho de 2014; Regulamento (UE) 2017/2402, de 12 de dezembro de 2017; Diretiva (UE) 2019/2162, de 27 de novembro de 2019; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 302, de 17 de Novembro de 2009; REVOGA: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Mercado de CapitaisAssunto(s): VALORES MOBILIÁRIOS; FUNDO DE INVESTIMENTO; MERCADO DE CAPITAIS; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO; OICVM; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"