Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro / Ministério das FinançasNotas: Ver: Regulamento da CMVM nº 6/2000, de 23 de FevereiroResumo: Aprova o novo Código do Mercado dos Valores Mobiliários. Artigo 10º - Responsabilidade dos auditores: 2 - Os auditores devem manter seguro » de responsabilidade civil adequado a garantir o cumprimento das suas obrigações. Revoga: a) Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis nº 89/94 de 2 de Abril, nº 186/94, de 5 de Junho, nº 204/94, de 2 de Agosto, nº 196/95, de 29 de Julho, nº 343/98, de 6 de Novembro, com excepção dos artigos 190º, 192º, 194º a 263º e 481º a 498º.. b) Decreto-Lei nº 408/82, de 29 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis nº 198/86, de 19 de Julho, nº 243/89, de 5 de Agosto e nº 116/91, de 21 de Março. c) Artigo 5º do Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro. d) Nº 9 do Artigo 279º., Artigos 284º, 300º, 305º, 326º, 327º e 330º a 340º e nº 4 do Artigo 528º, todos do Código das Sociedades Comerciais e) Decreto-Lei nº 73/95, de 19 de Abril. f) Artigo 34º-A aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais pelo Artigo 1º do Decreto-Lei nº 142-B/91, de 10 de Abril. g) Portarias nº 834-A/91, de 14 de Agosto, nº 935/91, de 16 de Setembro, nº 181-A/92, de 8 de Junho, nº 647/93, de 7 de Julho, n. 219/93, de 27 de Novembro, nº 710/94, de 8 de Agosto, nº 377-C/94, de 15 de Junho, nº 904/95, de 18 de Junho, nº 905/95, de 18 de Julho, nº 222/96, de 24 de Junho e nº 291/96, de 23 de Dezembro.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março; artigos 16º e 17º alterados pelo Decreto-Lei nº 61/2002, de 20 de Março; Artigos 116º, 120º, 123º, 144º, 156º, 157º, 158º, 160º, 213º, 237º, 239º, 240º, 241º e 242º revogado pelo Decreto-Lei nº 52/2006, de 15 de Março; Decreto-Lei nº 357-A, de 31 de Outubro; artigos 378º, 379º, 388.º, 389º a 391º, 408º e 422º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho; Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho; Decreto-Lei nº 107/2003 , de 4 de Junho; Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro; Lei nº 46/2011, de 24 de Junho; Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro; Decreto-Lei nº 66/2004, de 24 de Março; Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho; Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro; Lei nº 148/2015, de 9 de setembro; Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho; Lei nº 35/2018, de 20 de julho; Decreto-Lei nº 303/2003, de 5 de Dezembro; Lei nº 50/2020, de 25 de agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 265/99, I Série-A; RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 1-A/2000, publicada no D.R. 7, I Série-A, Suplemento, de 10 de Janeiro; Declaração de Rectificação nº 23-F/99, publicada no D.R. nº 41, I Série-A, de 18 de Fevereiro de 2000; REVOGA: Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril.ANO: 1999Documento(s): DL 468/99 (410 KB)×Versões DigitaisDL 468/99 (410 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CÓDIGO; VALORES MOBILIÁRIOS; BOLSA DE VALORES; MERCADO DE DERIVADOS; EMPRESA DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; OPERAÇÕES FINANCEIRAS; AUDITOR INDEPENDENTE; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; MERCADO DE FUTUROS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"