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Título/Resp.:

Decisão 2011/30/UE, de 19 de Janeiro de 2011 / Comissão Europeia

Notas:

Sobre a equivalência dos sistemas de supervisão pública, de controlo de qualidade, de inspecção e de sanções aplicáveis aos auditores e às entidades de auditoria de determinados países terceiros e sobre um período de transição para o exercício de actividades de auditoria por parte de auditores e entidades de auditoria de determinados países terceiros na União Europeia.

FONTE INFORMAÇÃO:

J.O.U.E. L 15, de 20 de Janeiro de 2011

TEMA:

Geral

Assunto(s):

SANÇÃOAUDITORIAPAÍSES TERCEIROS EQUIVALENTESCONTROLO DE QUALIDADESISTEMA FINANCEIROSUPERVISÃO PRUDENCIALCONTROLO INTERNOCONTAS CONSOLIDADASCONTAS ANUAISSistema de Supervisão PúblicaUNIÃO EUROPEIA

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