1. | Portaria nº 219/93 (2ª Série), de 12 de NovembroResumo: Dispensa a publicação de prospecto relativo às ofertas públicas de subscrição ou venda de valores mobiliários.
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2. | Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o novo Código do Mercado dos Valores Mobiliários.
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3. | Decreto-Lei nº 61/2002, de 20 de Março / Ministério das FinançasResumo: Primeira alteração ao Código de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro.
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4. | Decreto-Lei nº 140-A/2010, de 30 de Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Visa reforçar a solidez do sistema financeiro, transpondo as Directivas n.os 2009/111/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, 2009/27/CE, da Comissão, de 7 de Abril, e 2009/83/CE, da Comissão, de 27 de Julho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento | ||
5. | Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto / Ministério das Finanças, Ministério da JustiçaResumo: Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 657-A/2006, de 29 de junho | ||
6. | Declaração de Retificação nº 33/2018, de 9 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-GeralResumo: Retifica a Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto, das Finanças e Justiça, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série | ||
7. | Lei nº 89/2017, de 21 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro | ||
8. | Despacho nº 4510/2019, de 3 de maio / Ministério das Finanças, Ministério da JustiçaResumo: Determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018 pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019 APLICADO POR: Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto | ||
9. | Regulamento (UE) 1374/2014, de de 28 de novembro de 2014 / Conselho do Banco Central EuropeuResumo: Relativo aos requisitos de reporte estatístico aplicáveis às sociedades de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 366, de 20 de dezembro de 2014 |