Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto Legislativo Regional nº 24/99/M, de 26 de AgostoNotas: Alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 11/2000/M, de 7 de Junho.Resumo: Adapta à Região Autónoma da Madeira, o Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº 12/99, de 11 de Janeiro, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.FONTE INFORMAÇÃO: DR 199/99, I Série-AANO: 1999 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO; CAUÇÃO; SEGURO DE CAUÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"