Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 3/2013, de 10 de janeiro / Ministério da Solidariedade e da Segurança SocialResumo: Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 7, I SérieANO: 2013Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Segurança SocialAssunto(s): PROTECÇÃO SOCIAL; SEGURANÇA SOCIAL; PENSÃO POR VELHICE; PENSÃO POR INVALIDEZ; PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA; REFORMADO; CAIXA DE PENSÕES; PAGAMENTO DE PENSÕES; Caixa Geral de Aposentações (CGA) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"