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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Notas:

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 51º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável em sede de IRC à nova regulamentação contabilística aplicável ao sector segurador e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro, dispensando as entidades seguradoras que aplicam o novo plano contabilístico da obrigação de manter a contabilidade organizada em conformidade com a normalização contabilística nacional

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 241, I Série-A

TEMA:

Contas das Empresas de Seguros

Assunto(s):

CONTAS ANUAISCONTAS CONSOLIDADASINSTITUIÇÃO FINANCEIRAEMPRESA DE SEGUROSPLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES)INSTITUIÇÃO DE CRÉDITOSUPERVISÃO DE SEGUROSNICBALANÇOIRCACTIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALREGRAS CONTABILÍSTICASVIGENTE

ANO:

2008

Legislação