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    Lei 15/97 (105 KB)

    Estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca
    Artº 33º - Seguro por incapacidade permanente absoluta ou morte:
    1 - Sem prejuízo do seguro por acidentes de trabalho, obrigatório por lei, o armador é obrigado a efectuar um seguro para os casos de morte ou desaparecimento no mar ou incapacidade absoluta permanente em favor do tripulante, que será pago ao próprio ou seus herdeiros, salvo se o tripulante tiver indicado outros beneficiários.
    2 - O montante do seguro a que se refere o nº 1 não poderá ser inferior a 10000 (...), sendo actualizável no seu valor mínimo, por portaria, pelo menos de cinco em cinco anos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei 29/87 (87 KB)

    Estatuto dos Eleitos Locais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (162 KB)

    Regula a actividade ocupacional de trabalhadores a receber prestações de desemprego. Revoga a Portaria nº 145/93, de 8 de Fevereiro, o nº 1º da Portaria nº 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo nº 17/95, de 27 de Março.

    REVOGA: Portaria nº 145/93, de 8 de Fevereiro, o nº 1º da Portaria nº 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo nº 17/95, de 27 de Março.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (118 KB)

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.
    Artigo 17º - Seguro:
    As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria conjunta a emitir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 163/2009, de 22 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 109/2005, de 8 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 283, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário.
    Artigo 9º - Seguro de acidentes pessoais para os dirigentes associativos voluntários em deslocações fora do território nacional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (85 KB)

    Estabelece os contrornos jurídicos do seguro obrigatório de acidentes pessoais para participantes em actividades de campos de férias, criado pelo Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
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    Aplica aos alunos das escolas superiores integradas no ensino politécnico as disposições contidas no Despacho 185/MEC/86, de 4 de Setembro

    APLICA: Despacho nº 185/MEC/86, de 4 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, II Série, de 15 de Dezembro de 1986
    LegislaçãoLegislação
    Documento (105 KB)

    Estatuto do Bolseiro de Investigação.
    Artigo 9º -Direitos dos bolseiros:
    1 - Todos os bolseiros têm direito a:
    e) Beneficiar, por parte da entidade acolhedora ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiro

    REVOGA: Decreto-lei nº 123/99, de 20 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (117 KB)

    Aprova o estatuto do bolseiro de investigação científica.

    REVOGA: Decreto-lei nº 437/89, de 19 de Dezembro
    REVOGADO POR: Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92/99, I Série-a
    LegislaçãoLegislação
    Documento (41 KB)

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio (regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição).
    Artigo 4º, nº 2

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, I Série-A
    LegislaçãoLegislação