Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 35/2004, de 21 de Fevereiro / Ministério da Administração InternaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 29/2003, de 22 de Agosto, altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada. Artigo 26º, nº 2: b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em instituição bancária, seguro-caução à primeira solicitação ou garantia bancária à primeira solicitação, de montante, não superior a (euro) 40000, a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna; e) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de (euro) 250000 e demais condições a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna; f) Seguro contra roubo e furto no valor mínimo de (euro) 2000 000 e demais no caso de prestação de serviços de segurança previstos na alínea d) do nº 1 do art. 2º.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 44, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 231/98, de 22 de JulhoANO: 2004Documento(s): (141 KB)×Versões Digitais(141 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): EMPRESA PRIVADA DE SEGURANÇA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE ROUBO; ROUBO; SEGURO DE CAUÇÃO; CAUÇÃO; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"