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    DL nº 11/93 (549 KB)

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
    Artigo 24º : Seguro Alternativo de Saúde

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Regula a cobrança de dívidas às instituições e serviços integrados do Ministério da Saúde.
    Artigo 4º - Dívidas resultantes de tratamentos a sinistrados por acidentes de viação.
    Artigo 5º - Responsabilidade subsidiária do Fundo de Garantia Automóvel.
    Artigo 6º - Dívidas resultantes de tratamentos de sinistrados em acidente de trabalho ou equiparado
    Artigo 8º - Dívidas Resultantes de tratamentos de doentes abrangidos por seguros privados de Saúde.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 207, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Manda aplicar à cobrança de dívidas às Instituições e Serviços públicos integrados no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. de 22 de Março
    LegislaçãoLegislação
    DL 218/99 (38 KB)

    Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 137, I Série-A
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    Lei de Bases da Saúde

    REVOGADO POR: Lei nº 95/2019, de 4 de setembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2019-09-04
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (290 KB)

    Cria a Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Tem por objectivo a regulação, supervisão e acompanhamento da actividade dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde (artigo 3º), incumbindo-lhe designadamente dar pareceres ao Governo sobre os requisitos e regras relativos ao exercício da actividade seguradora por entidades autorizadas a explorar o ramo "Doença" (artigos 6º e 7º).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 284, I Série-A
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    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 28/99/A, de 31 de Julho, que estabelece a organização e o funcionamento dos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 29.º

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série, de 4 de Janeiro de 2010
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas que tenham por objecto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia.
    O artigo 5.º estatui que a responsabilidade civil profissional, bem como a responsabilidade pela actividade das unidades privadas com obstetrícia e neonatologia devem ser transferidas para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
    De acordo com o disposto no artigo 5.º, a responsabilidade civil e profissional, bem como a responsabilidade pela actividade dos centros de enfermagem, devem ser transferidas para empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1056-A/2010, de 14 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série
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    Primeira alteração à Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
    Altera os artigos 3.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 15.º e 20.º da Portaria, n.º 801/2010, de 23 de Agosto.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, Série I
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