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1. 

Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 o art. 6.º-A do Decreto-Lei nº 20-H/2020, de 14 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 o art. 7.º do Decreto-Lei nº 20-F/2020, de 12 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 os arts. 5.º, 6.º 3 35.º-N, bem como altera e repristina os arts. 18.º, 30.º-A, 32.º-A e 35.º-C e revoga os art. 11.º e 35.º-J do Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série, 1º Suplemento

Legislação  
2. 
Circular n.º 5/2021    

Circular n.º 5/2021, de 7 de outubro : RECOMENDAÇÕES SOBRE GESTÃO DA CONTINUIDADE DE NEGÓCIO (REVISTAS) / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Recomendações sobre Gestão da Continuidade de Negócio (revistas) aprovadas pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF)

Circulares  
3. 
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Circular n.º 6/2021, de 2 de novembro : RECOMENDAÇÕES RELATIVAMENTE A DISTRIBUIÇÕES DE DIVIDENDOS OU OUTRAS MEDIDAS QUE AFETEM OS CAPITAIS PRÓPRIOS NO ÂMBITO DA SITUAÇÃO EXCECIONAL RELACIONADA COM O SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Recomendações relativamente a distribuições de dividendos ou outras medidas que afetem os capitais próprios no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico Coronavírus – COVID-19 – Entidades gestoras de fundos de pensões.

Circulares  
4. 
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Circular n.º 7/2021, de 2 de novembro : RECOMENDAÇÕES RELATIVAMENTE A DISTRIBUIÇÕES DE DIVIDENDOS OU OUTRAS MEDIDAS QUE AFETEM OS CAPITAIS PRÓPRIOS NO ÂMBITO DA SITUAÇÃO EXCECIONAL RELACIONADA COM O SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Recomendações relativamente a distribuições de dividendos ou outras medidas que afetem os capitais próprios no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico Coronavírus – COVID-19 – Empresas de seguros. REVOGA: Circular n.º 11/2010, de 11 de novembro

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