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    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2016/424, relativo às instalações por cabo.
    Artigo 9.º - Seguro de responsabilidade civil
    As entidades que exploram instalações por cabo para o transporte de pessoas devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes das instalações e da sua atividade.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 313/2002, de 23 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe a Diretiva (UE) 2016/797, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia
    Artigo 35.º - Organismos de avaliação da conformidade
    [...]
    5 - Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 27/2011, de 17 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série
    LegislaçãoLegislação