Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 3/2020 -R, de 12 de maio : REPORTE INICIAL DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS ABRANGIDAS PELO REGIME TRANSITÓRIO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Reporte inicial das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 107, II Série, Parte E, de 2 de junho de 2020Documento(s): Descarregar Mais documentos×Versões DigitaisDescarregarDescarregar - Anexo Ver títulos deste(s): Assunto(s): MUTUALISMO; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); MUTUALIDADE; REPORTE; BENEFÍCIOS SOCIAIS; SEGURANÇA SOCIAL; GOVERNAÇÃO; CONTABILIDADE; SOLVÊNCIA; INFORMAÇÃO FINANCEIRA; CONVERGÊNCIA FINANCEIRA; Associação Mutualista; Associado Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"