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Lei nº 27/2020, de 23 de julho / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Adita, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revoga o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo I da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 142, I série
REVOGA: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro

Legislação  
2. 

Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Assembleia da República

Resumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série

Legislação  
3. 

Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série

Legislação  
4. 

Lei nº 58/2020 de 31 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2021, de 30 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 97/2017, de 23 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 20/2008, de 21 de aabril
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 207/95, de 14 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 15/200a, de 5 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 59/2007, de 4 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169, I Série
RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 41/2020, de 28 de outubro

Legislação  
5. 
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Norma n.º 3/2020 -R, de 12 de maio : REPORTE INICIAL DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS ABRANGIDAS PELO REGIME TRANSITÓRIO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Reporte inicial das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 107, II Série, Parte E, de 2 de junho de 2020

Normas  
6. 
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Norma n.º 5/2020 -R, de 27 de maio : TOLERÂNCIA E FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS RELACIONADOS COM OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE EM RESPOSTA AO SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020

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Norma n.º 8/2020 -R, de 23 de junho : DENSIFICAÇÃO DOS DEVERES DOS SEGURADORES PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 20-F/2020, DE 12 DE MAIO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Densifica os deveres dos seguradores previstos no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 133, II Série, Parte E, de 10 de julho de 2020
REGULAMENTA: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

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Norma n.º 10/2020-R_Versão Consolidada    

Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 8/2016-R, DE 16 DE AGOSTO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por empresas de seguros e de resseguros.
Ato relacionado : Circular n.º 3/2020, de 10 de dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 233, II Série, Parte E, de 30 de dezembro de 2020
RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação n.º 895/2020, de 10 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2020-12-10

Normas  
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Norma n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro : PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO À AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES – SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por sociedades gestoras de fundos de pensões.
Ato relacionado : Circular n.º 3/2020, de 10 de dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 231, II Série, Parte E, de 26 de novembro de 2020
REVOGA: alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Norma Regulamentar n.º 8/2009 -R, de 4 de junho.
REVOGA: Norma n.º 8/2008 -R, de 23 de dezembro
REVOGADO POR: Norma Regulamentar n.º 5/2023, de 11 de julho, com exceção do artigo 16.º
RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 383/2021, de 27 de abril / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2021-04-27

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Declaração de Retificação n.º 895/2020, de 10 de dezembro : DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 10/2020 -R / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Procede à correção das imprecisões identificadas na Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro, que procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por empresas de seguros e de resseguros FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 249, II Série, Parte E, de 24 de dezembro de 2020
RECTIFICAÇÃO: Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro
RECTIFICAÇÃO: Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2020-11-02

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