ASF - Biblioteca

1. 

Regulamento de Execução (UE) 2020/193, de 12 de fevereiro de 2020 / Comissão Europeia

Resumo: Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2019 e 30 de março de 2020, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Texto relevante para efeitos do EEE) APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 40, de 13 de fevereiro de 2020

Act. Comunitários  
2. 

Regulamento de Execução (UE) 2020/744, de 4 de junho de 2020 / Comissão Europeia

Resumo: Altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 2016/1800, de 11 de outubro de 2016
APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 176, de 5 de junho de 2020

Act. Comunitários  
3. 
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Norma n.º 5/2020 -R, de 27 de maio : TOLERÂNCIA E FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS RELACIONADOS COM OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE EM RESPOSTA AO SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020

Normas  
4. 
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Norma n.º 6/2020 -R, de 4 de junho : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 6/2015-R, DE 17 DE DEZEMBRO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração.

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 6/2015 -R, de 17 de dezembro, no âmbito das medidas extraordinárias e de caráter urgente em resposta ao surto pandémico Coronavírus – COVID-19 ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2015 -R, de 17 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 119, II Série, Parte E, de 22 de junho de 2020

Normas  
5. 
Norma n.º 10/2020-R_Versão Consolidada    

Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 8/2016-R, DE 16 DE AGOSTO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por empresas de seguros e de resseguros.
Ato relacionado : Circular n.º 3/2020, de 10 de dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 233, II Série, Parte E, de 30 de dezembro de 2020
RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação n.º 895/2020, de 10 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2020-12-10

Normas  
6. 
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Declaração de Retificação n.º 895/2020, de 10 de dezembro : DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 10/2020 -R / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Procede à correção das imprecisões identificadas na Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro, que procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por empresas de seguros e de resseguros FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 249, II Série, Parte E, de 24 de dezembro de 2020
RECTIFICAÇÃO: Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro
RECTIFICAÇÃO: Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2020-11-02

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