1. | Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro | ||
2. | Lei nº 8/2020 de 10 de abril / Assembleia da RepúblicaResumo: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março | ||
3. | Decreto-Lei nº 26/2020 de 16 de junho / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Procede à segunda alteração do Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. As principais linhas orientadoras da atualização deste diploma passam pela extensão da vigência da moratória, pelo alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março | ||
4. | Norma n.º 3/2020 -R, de 12 de maio : REPORTE INICIAL DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS ABRANGIDAS PELO REGIME TRANSITÓRIO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Reporte inicial das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 107, II Série, Parte E, de 2 de junho de 2020 | ||
5. | Norma n.º 5/2020 -R, de 27 de maio : TOLERÂNCIA E FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS RELACIONADOS COM OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE EM RESPOSTA AO SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020 | ||
6. | Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 8/2016-R, DE 16 DE AGOSTO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por empresas de seguros e de resseguros.
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7. | Norma n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro : PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO À AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES – SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por sociedades gestoras de fundos de pensões.
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8. | Declaração de Retificação n.º 895/2020, de 10 de dezembro : DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 10/2020 -R / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Procede à correção das imprecisões identificadas na Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro, que procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por empresas de seguros e de resseguros FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 249, II Série, Parte E, de 24 de dezembro de 2020 | ||
9. | Declaração de Retificação n.º 896/2020, de 10 de dezembro : DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 11/2020 -R / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Procede à correção das imprecisões identificadas na Norma Regulamentar n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por sociedades gestoras de fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 249,II Série, Parte E, de 24 de dezembro de 2020 |