ASF - Biblioteca

1. 

Resolução do Conselho de Ministros nº 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
[...]
6 - Cometer ao Ministro de Estado e das Finanças a determinação, relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, os seguintes aumentos:
a) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para os plafonds da linha de seguro de crédito com garantias do Estado para os setores metalúrgicos, metalomecânico e moldes;
b) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para a linha de seguro de caução para obras no exterior, outros fornecimentos, com garantias do Estado;
c) De 250 milhões de euros para 300 milhões de euros: para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, 1º Suplemento, I Série

Legislação  
2. 

Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Alterado o art. 7.º e aditado o art. 4.º-A ao presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março
APLICA: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
APLICA: Arts. 59.º , 61.º 2 92.º do Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril
APLICA: al. a) do .º 2 do art.9.º do Decreto-Lei nº 43/2012, de 14 de fevereiro
APLICADO POR: Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro
APLICADO POR: Lei nº 34/2020, de 13 de outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
REGULAMENTADO POR: Norma n.º 8/2020 -R, de 23 de junho

Legislação  
3. 

Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro / Ministério da Economia e Transição Digital

Resumo: Procede à regulamentação da Lei nº 34/2020, de 13 de agosto, que aprovou o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes APLICA: Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio
APLICA: Art. 2.º do Decreto-Lei 10-C/2020 de 23 de março
APLICA: Despacho nº 12483/2019, de 31 de dezembro
APLICA: Art. 17.º e al. i) do n.º 1 do art. 27.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série, 1.º Suplemento
REGULAMENTA: Lei nº 34/2020, de 13 de agosto

Legislação  
4. 

Lei nº 34/2020, de 13 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes APLICA: Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio
APLICA: Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2020, de 6 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro

Legislação  
5. 

Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 7.º do Decreto-Lei nº 37/2020, de 15 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 7.º e aditado o art. 4.º-A ao Decreto-Lei nº 20-F/2020, de 12 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 6.º e 25.º-B e adita o art. 35.º-K ao Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março
ALT.PRODUZIDAS EM: Prorrogada, até 31.12.2020, a proibição consagrada no n.º 1 do art. 5.º-A do Decreto-Lei nº 10-I/2020, de 26 de março
ALT.PRODUZIDAS EM: Alterados, com efeitos a 30.09.2020, os arts. 4.º, 5.º (o previsto no n.º 5 deste art. produz efeitos a partir de 30.09.2020), 5.º-A e 14.º e aditados o art. 5.º_B e um anxo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série, 1º Suplemento

Legislação  
6. 

Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março / Presidência da República

Resumo: Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Caducou às 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020 ALT. SOFRIDAS POR: Renovada a declaração do estado de emergência pelo(a) Decreto do Presidente da República nº 17-A/2020, de 2 de abril
APLICADO POR: Decreto-2-A/2020, de 20 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 55, I Série, 3º Suplemento

Legislação  
7. 

Decreto do Presidente da República nº 20-A/2020, de 17 de abril / Presidência da República

Resumo: Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Caducou às 23:59 horas do dia 2 de maio de 2020 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série, 1º Suplemento
REGULAMENTADO POR: Decreto nº 2-C/2020, de 14 de abril

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8. 

Decreto do Presidente da República nº 17-A/2020, de 2 de abril / Presidência da República

Resumo: Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Caducou às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020 ALT. SOFRIDAS POR: Renovada a declaração do estado de emergência pelo(a) Decreto do Presidente da República nº 20-A/2020, de 17 de abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série, 1º Suplemento

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9. 

Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série, 3º Suplemento
REGULAMENTA: Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março
REVOGADO POR: Decreto nº 2-B/2020, de 2 de abril

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10. 

Decreto nº 2-B/2020, de 2 de abril / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série, 2º Suplemento
REGULAMENTA: Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março
REVOGADO POR: Decreto nº 2-C/2020, de 17 de abril

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