Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro; Decreto-Lei nº 22-C/2020, de 22 de março; Decreto-Lei nº 107/2020, de 31 de dezembro; Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 24 de julho; Decreto-Lei nº 26/2020, de 16 de junho; Lei nº 8/2020, de 10 de abril; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série, 1.º Suplemento; REGULAMENTADO POR: Aviso do Banco de Portugal nº 2/2020, de 5 de julhoANO: 2020URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): EPIDEMIA; CALAMIDADE; medidas provisórias; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; CRÉDITO IMOBILIÁRIO; EMPRÉSTIMO; INFORMAÇÃO FINANCEIRA; Coronavírus - COVID 19; Medidas excecionais Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"