Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 79/2019, de 14 de junho / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Altera os regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte do regime geral de segurança social, alargando as situações em que é possível a atribuição de pensões provisóriasALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio; Decreto-Lei nº 133/88, de 20 de abril; Decreto-Lei nº 322/90, de 18 de outubro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I SérieANO: 2019URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Segurança SocialAssunto(s): INVALIDEZ; PROTECÇÃO SOCIAL; SEGURANÇA SOCIAL; PENSÃO POR VELHICE; PENSÃO POR INVALIDEZ; LEGISLAÇÃO BASE; FUNDOS DE PENSÕES; REGIMES COMPLEMENTARES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"