Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 50/2019,de 8 de fevereiro / Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialResumo: Portaria que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, I Série; REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de outubro; REVOGA: Portaria nº 99/2017, de 7 de março; artigo 2.º da Portaria nº 25/2018, de 18 de janeiro; REVOGADO POR: Portaria nº 53/2021, de 10 de marçoANO: 2019 Ver títulos deste(s): TEMA: Segurança SocialAssunto(s): PROTECÇÃO SOCIAL; SEGURANÇA SOCIAL; PENSÃO POR VELHICE; IDADE DA REFORMA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"