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    Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)
    Artigo 3.º - Alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro
    O artigo 3.º da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 6.1, «Seguros» da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», passa a ter a seguinte redação:
    «Artigo 3.º
    [...]
    a) 'Agricultor ativo', a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 46, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cria o grupo de Trabalho de Gestão de Riscos, que tem como a missão fazer um balanço da aplicação dos instrumentos de gestão de riscos da natureza dos instrumentos de apoio e do seu âmbito de atuação decorrentes de fenómenos climáticos adversos em Portugal, na vertente seguro de colheitas, com exceção do seguro vitícola de colheitas

    ALT. SOFRIDAS POR: Despacho nº 5804/2019, de 21 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 244, I Série
    LegislaçãoLegislação