Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 6/2013 -R, de 24 de outubro : TAXAS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE SEGURADORA E DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Consolida o normativo emitido pelo Instituto de Seguros de Portugal que tem por objeto regular os procedimentos operacionais de pagamento das taxas e contribuições devidas pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões ou relativamente às quais estes operadores são responsáveis pela respetiva cobrança e entrega.ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2016 -R, De 12 de maio; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da república nº 218, II Série, Parte E, de 11 de novembro de 2013URLS: ISPDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): CONTRIBUIÇÕES; EMPRESA DE SEGUROS; FORMULÁRIO; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); FGA; CARTA VERDE; AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL; INEM; FAT; AÇORES; MADEIRA; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; TAXA DE SEGURO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE; REGIMES COMPLEMENTARES; FUNDOS DE PENSÕES; REGIME JURÍDICO; MEDIAÇÃO DE SEGUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"