Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDiretiva 2013/14/UE, de 21 de maio de 2013 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaNotas: Transposição parcial pelo Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julhoResumo: Altera a Diretiva 2003/41/CE relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais, a Diretiva 2009/65/CE que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e a Diretiva 2011/61/UE relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos no que diz respeito à dependência excessiva relativamente às notações de risco.ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011; Directiva 2009/65/CE, de 13 de Julho de 2009; Directiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 145, de 31 de maio de 2013Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Fundos de PensõesAssunto(s): PLANO DE PENSÕES; FUNDOS DE PENSÕES; SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; MERCADO ÚNICO; SERVIÇOS FINANCEIROS; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; CRISE FINANCEIRA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"