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    Estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder ao referido reconhecimento.

    Artigo 2.º - Mediadores de seguros:
    1 - É regulado o reconhecimento das qualificações profissionais dos mediadores de seguros, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 359/2007, de 2 de novembro, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho.
    2 - A autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no número anterior é o Instituto de Seguros de Portugal.
    3 - A profissão referida no n.º 1 não tem impacto na saúde ou segurança do beneficiário do serviço.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Derroga alguns princípios de cálculo das provisões técnicas com base em princípios económicos previstos na Norma Regulamentar n.º 9/2008-R, de 25 de setembro e difere o prazo de envio do relatório anual previsto na mesma Norma Regulamentar.

    Derogates some principles of calculation of technical provisions based on economic principles set out in Regulation 9/2008-R of September 25 and differs the deadline for submission of the annual report established in the same regulation.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 9/2008 -R, de 25 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 123, II Série, Parte E, de 27 de junho de 2012
    NormasNormas
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 9/2008-R, de 25 de setembro, com vista a incorporar os princípios e regras que permitem o cálculo das provisões técnicas de forma consistente com o projetado cenário central das especificações do exercício europeu de estudo de impacto.

    Amends Regulation 9/2008-R of September 25 in order to incorporate the principles and rules that allow the technical provisions calculation consistent with the central scenario that is foreseen for the specifications of the European impact study.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 9/2008 -R, de 25 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 222, II Série, Parte E, de 16 de novembro de 2012
    NormasNormas