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    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região Autónoma da Madeira.
    O n.º 5 do artigo 14.º, o n.º 6 do artigo 15.º, o n.º 6 do artigo 16.º determinam, respectivamente, que os elementos do quadro de especialistas e de auxiliares, os elementos do quadro de reserva, os elementos do quadro de honra são incluídos em apólice especial de seguros de acidentes pessoais.
    O n.º 7, do artigo 29.º determina ainda que os infantes e cadetes integram a apólice de seguros do quadro auxiliar do respectivo corpo de bombeiros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 162, I Série
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