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Resolução do Conselho de Ministros nº 47/2010, de 8 de Junho / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova orientações para a colocação de publicidade institucional e para a aquisição de espaços publicitários pelo Estado e outras entidades públicas FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122, I Série, de 25 de Junho de 2010

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Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho / Ministério da Economia da Inovação e do Desenvolvimento

Resumo: Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
De acordo com com o artigo 3.º, n.º 3, alínea a), exceptuam-se do âmbito de aplicação deste Decreto-Lei os serviços financeiros, nomeadamente os prestados por instituições de crédito e sociedades financeiras, os serviços de seguros, de resseguros e os regimes de pensões profissionais ou individuais. Por seu turno, o artigo 13.º determina que o exercício da actividade por prestadores de serviços estabelecido em território nacional, cujo serviço apresente risco directo e específico para a saúde, para a segurança do destinatário do serviço ou de terceiro, ou para a segurança financeira do destinatário, pode ser condicionado à subscrição de um seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional, adequado à natureza e à dimensão do risco, ou à prestação de garantia ou instrumento equivalente e estabelece as condições de equivalência de seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado membro onde se encontrem estabelecidos.
O artigo 40.º procede à alteração dos n.ºs 1 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei nº 85/2005, de 28 de Abril, passando os mesmos a dispor respectivamente, que (i) o operador obriga-se a subscrever um seguro de responsabilidade civil extracontratual, contratado com uma empresa legalmente habilitada a exercer a actividade no território da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com efeitos a partir do início do funcionamento da instalação de incineração ou co-incineração de resíduos, nos termos e condições que lhe forem exigidos pela autoridade competente, adequado à natureza e dimensão dos riscos a assegurar, e (ii) sempre que se justifique por razões de interesse público, designadamente segurança das populações e protecção do ambiente, a autoridade competente notifica o operador para que este actualize, em prazo razoável, as condições contratuais da apólice de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 142/2004, de 11 de Junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto -Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril
APLICADO POR: Lei nº 24/2013, de 20 de março
APLICADO POR: Decreto-Lei nº 264/2012, de 20 de dezembro
APLICADO POR: Lei nº 3/2015, de 9 de janeiro
APLICADO POR: Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro
APLICADO POR: Decreto-Lei nº 199/2012, de 24 de agosto
APLICADO POR: Lei nº 65/2013, de 27 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143, I Série

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Decreto-Lei nº 97/2010, de 4 de Agosto / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Atribui ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social competências para criar e gerir uma base de dados relativa à publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto -Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 150, I Série

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Portaria n.º 1297/2010, de 21 de Dezembro / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Aprova as normas e as especificações técnicas necessárias à gestão e ao funcionamento da base de dados da publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 245, I Série

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Norma n.º 3/2010 -R, de 18 de Março : PUBLICIDADE / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Estabelece os princípios e regras a observar pelas empresas de seguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões na publicidade por si efectuada.

Sets the principles and rules applicable to publicity by insurance undertakings, insurance intermediaries and pension funds management entities FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 58, II Série, Parte E, de 24 de Março de 2010

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