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    Estabelece um regime transitório de actualização das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2010, de 1,25 %

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 11/2007 -R, de 26 de Julho, que estabelece o sistema de informação de pensões de acidentes de trabalho.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 11/2007 -R, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 118, II Série, Parte E, de 21 de Junho de 2010
    NormasNormas
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    Introduz alterações pontuais ao regime aplicável aos fluxos financeiros entre o Fundo de Acidentes de Trabalho e as empresas de seguros.

    Amends the regulation applicable to the financial flow between the workers compensation Fund and the insurance undertakings.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/2007 -R, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 118, II Série, Parte E, de 21 de Junho de 2010
    NormasNormas
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    Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
    ANEXO II - Referencial de qualidade da certificação de entidade
    formadora (artigo 7.º da portaria)
    5 — Contratos de formação. — A entidade formadora
    deve celebrar contrato de formação com os formandos, por escrito e assinado pelas partes, e contemplar, nomeadamente, a seguinte informação:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes pessoais;
    O contrato entre a entidade formadora e a entidade promotora é celebrado por escrito e assinado pelas partes econtempla, nomeadamente:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho ou acidentes pessoais;
    Fontes de verificação: contrato de formação; contrato com a entidade empregadora; apólice do seguro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, Série I
    LegislaçãoLegislação